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Publicado em: 22/12/2022 11:10:59
Período para solicitação: 26.12.2022 à 06.01.2023
MATRÍCULA ESPECIAL
Art. 87. É considerado especial o discente de graduação:
I - Portador de diploma de graduação;
II - Matriculado em curso de outra instituição de nível superior;
III - Não regular.
§ 1° Para a matrícula em caráter especial será suficiente a deliberação favorável do chefe do departamento do curso ao qual se vincula.
§ 2° O discente especial só poderá matricular-se no máximo em três disciplinas por semestre, oferecidas pelos cursos da UNIR, com direito à declaração de conclusão de disciplina após o cumprimento dos devidos requisitos.
§ 3° O discente especial pode matricular-se em, no máximo, quatro semestres, consecutivos ou não.
§ 4° A matrícula do aluno especial somente é efetuada se houver vaga na disciplina.
§ 5° O aluno não regular que trata o caput se refere os não matriculados em nenhuma instituição e deseja cursar disciplina, será aceito desde que haja vaga na disciplina e demonstre capacidade de cursá-la, mediante processo seletivo. (REGIMENTO GERAL DA UNIR)
Período para solicitação: 26.12.2022 à 06.01.2023
Procedimentos para solicitação:
1) Preencher do formulário eletrônico;
Link do formulário: https://forms.gle/6kRzhFT9uQudSZ2A9
No formulário, deverão constar as três disciplinas pretendidas para matrícula. Veja o horário para o semestre 2022.2
2) Enviar a documentaçao para o e-mail do Departamento: dacie@unir.br
Documentos necessários:
1) Documento de Identidade (RG, CNH, CTPS, ENTRE OUTROS), com data de expedição;
2) Comprovante de residência;
3) Prova de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);
4) Histórico escolar de Ensino Médio (frente e verso);
5) Certificado ou diploma de conclusão de Ensino Médio (frente e verso);
6) Diploma do ensino superior, quando for o caso (frente e verso);
7) Atestado de matrícula, quando for o caso;
8) Boletim individual de desempenho no ENEM (um dos últimos 3 anos);
9) Comprovante de esquema vacinal contra Covid-19 (pelo menos uma dose para a vacina de dose única "Janssen" e pelo menos duas doses para as demais vacinas), de acordo com a Resolução Nº 395/CONSUN, de 24 de março de 2022;
Fonte: DACED-VHA